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Eduardo Kulaif, Advogado
Eduardo Kulaif
Comentário · há 7 anos
Concordo, Guilherme... A maioria dos pontos alterados é absurda! Mi mi mi é esse blá blá blá de que, com a reforma, os empregados estarão mais livres para negociar com os patrões. Esquecem que, para negociar, é preciso ter poder de negociação. E poder de negociação está diretamente ligado, neste caso, a poder e liberdade econômica/financeira, status social, capacitação profissional, etc. Empregado no Brasil (falo da massa e não de executivos no topo da pirâmide) não tem poder algum para negociar com empregador. Na prática, o que veremos, é a imposição, sem qualquer negociação, por parte do empregador aos empregados, de toda e qualquer condição prejudicial com relação à lei que está sendo alterada. Utilizarão todas os benefícios que reduzam custo, responsabilidade e riscos e imporão tudo isso a quem quiser e precisar trabalhar. E, não gostou, suma, porque atrás de você há uma fila imensa de desesperados por um salário mínimo (ressaltando que até o salário mínimo não é mais garantido em certos casos), dispostos (leia-se "obrigados") a aceitar toda e qualquer imposição a quem detenha o capital e imponha suas vontades sem qualquer negociação.
As alterações são lindas!!! Mas servem em países ricos, em que o empregado tem poder de, se não negociar, vou trabalhar pro concorrente que me valorizará. Serve também para empregados executivos com salários que representam a exceção no mercado de trabalho brasileiro. Serve apenas em países em que há "concorrência" entre empregadores e lugares onde a cultura trouxe uma melhor consciência social e humana...no Brasil, isso não existe.
Estas alterações apenas servem para legalizar o modo como o empresariado brasileiro já lida (hoje, ilicitamente) com a mão de obra.
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Eduardo Kulaif, Advogado
Eduardo Kulaif
Comentário · há 7 anos
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Eduardo Kulaif, Advogado
Eduardo Kulaif
Comentário · há 7 anos
Com todo respeito ao autor, acho que forçou a barra.
A constitucionalidade do tal corte de cabelo está justamente na obrigatoriedade de todo indivíduo se submeter às normas (Estado de Direito).
E se há norma e esta não representa qualquer violação a direito constitucionalmente tutelado, não há inconstitucionalidade.
Quanto a ofensa a direito do indivíduo, bem, nem todo direito é absoluto e é a própria legislação (inclusive constitucional) que relativiza os direitos. Ora, peguemos de exemplo o direito à liberdade, o direito de ir e vir. Sob o ponto de vista de que o corte de cabelo é inconstitucional, a pena de prisão também o seria!!! Mas não...a própria legislação (mais uma vez, inclusive constitucional) relativiza o direito à liberdade, prevendo a pena de prisão no caso de crime. E se a norma infra constitucional prevê a obrigatoriedade do corte de cabelo no sistema prisional, seja uma portaria administrativa ou uma lei, não entendo onde estaria a inconstitucionalidade.
Não entendo como o corte de cabelo possa caracterizar desmoralização da pessoa perante a sociedade. Tal afirmação é uma afirmação de efeito, do que prática. A desmoralização da pessoa perante a sociedade é a exposição da conduta delituosa que dá origem à prisão e ao corte de cabelo. Ou seja, é o agente do crime quem se auto desmoraliza perante a sociedade...a prisão e o corte do cabelo são apenas as consequências legais da conduta do sujeito.
E afirmar que o corte de cabelo não é questão de higiene, inclusive preservando a saúde dos próprios detentos, é absurdo! Em todo local com aglomeração de pessoas por longos períodos cientificamente se aumenta a chance de proliferação de doenças. A cabeça com cabelos é “ambiente” úmido que melhora as condições para desenvolvimento de bactérias, fungos, etc, etc, etc. Que podem sair da cabeça do indivíduo e causar males a sua própria saúde e dos demais.
Quanto a não obrigatoriedade de corte a detentas do sexo feminino, tal fato nada diz. Apenas verifica-se que há uma relativização da norma justamente considerando aspectos culturais, preservando-se a isonomia material em detrimento da formal. Ora, justamente a não obrigatoriedade de corte de detentas demonstra que o corte de cabelo não visa denegrir a imagem de ninguém. Fosse assim, quisesse o Estado denegrir a imagem do detento com o corte de cabelo, determinaria, inclusive o corte das mulheres também. Por que o Estado quer acabar com a imagem do detento masculino mas não da detenta feminina?
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Eduardo Kulaif, Advogado
Eduardo Kulaif
Comentário · há 7 anos
Por isso falo em não judicializar uma questão tão íntima do ser humano e, muitas vezes, natural (e encare o sentido da palavra "natural" como algo provido da natureza, ou seja, algo biológico, instintivo). Com certeza, nos primórdios da humanidade, a poligamia, em especial da espécie macho, era a regra. Como é ainda no reino animal, onde macho e fêmeas acasalam quantas vezes puderem com quem detenha os melhores genes, pois a evolução e a natureza conduz o animal a procriar como forma de preservação da espécie (e isto é observado até em um vírus!)

Traições ocorrem aos montes. Claro que há sujeitos de caráter duvidoso que mantém duas ou mais famílias ao mesmo tempo, pessoas que mentem sobre a paternidade, etc. Mas na maioria das vezes a ignição que inicia todos os atos da traição conjugal é atração sexual. E ninguém, ninguém mesmo, controla a atração sexual...no máximo o indivíduo freia as condutas que podem provir da atração sexual, não traindo, mas nenhum indivíduo pode conter a simples atração sexual. Ela existe ou não sem qualquer controle por parte do indivíduo. Ou seja, é algo natural, orgânico, instintivo, que não se encontra dentro do arbítrio do indivíduo. Se você acha algo bonito, não consegue achar feio. Se acha algo com bom cheiro, não consegue achar fedido. E se acha alguém atraente sexualmente, não consegue não achar!

Por isso finalizo dizendo e contrariando sua conclusão: o sujeito queria sim casar! Não quisesse, não teria noivado e tudo mais. E acredito que isto não deve ser judicializado...salvo se houver danos à honra objetiva. Porque os danos decorrentes de ataque à honra subjetiva numa traição, no meu entendimento, não diz respeito ao Estado. Infelizmente, é algo a que todos nós seres humanos estamos sujeitos, justamente por sermos humanos. n]ao maquinas positivadas em um papel.

Volto a afirmar, não defendo a traição. Inclusive sempre fui habilidoso em controlar impulsos e atrações, jamais tendo traído ninguém. Apenas ponderei, para defender que não acho que seja uma questão que deva ser regulada pelo Estado.
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Eduardo Kulaif, Advogado
Eduardo Kulaif
Comentário · há 7 anos
Nina, sinto muito pelo que passou.

Mas, gostaria de comentar um trecho do seu texto:

Você disse: "Se ele não queria casar, não noivasse, comprasse móveis, enviasse convites etc etc...."
Ora, se ele noivou, comprou móveis, enviou convite, ele com certeza absoluta queria casar!!!

É complicado. Não acredito que seja possível e correto judicializar todas as condutas humanas, especialmente aquelas que envolvem sentimentos como amor, atração, paixão, etc, etc, etc. Não há como querer regrar o ser humano em seu íntimo.

Não defendo aqui a traição...jamais! Sou adepto da monogamia! Mas deixemos o politicamente correto de lado e encaremos os fatos: A monogamia é oriunda da cultura baseada unicamente na religião. A história nos prova isso. E, ainda, prova desta origem é o fato que, ainda hoje, há culturas, também pautadas por religião, em que a poligamia é o "padrão".
Não estou dizendo aqui que uma ou outra cultura baseada em religião está certa ou errada.
Recorramos, então, ao direito natural. Obviamente o direito positivo serve, muitas vezes, como "freio" a impulsos naturais, justamente para tornar possível a vida em sociedade. Por exemplo, poderia citar a tipificação penal da conduta do estupro. Estupradores, na maioria das vezes, agem por impulso natural. Sim, condenamos, como eu também condeno, a conduta de um estuprador, mas ainda assim o fato motivador da conduta é "natural" naquele indivíduo. Mesmo que só naquele indivíduo. Não raro vemos as notícias e estudos feitos que demonstram que muitos "não conseguem" parar, pois agem por instintos e necessidades biológicas observadas. Claro que há também a falta de empatia humana observada com o desrespeito à liberdade dos outros indivíduos, mas isto não é nunca o único fator determinante deste tipo de conduta. Daí a solução encontrada da castração química, que muitas vezes é solicitada pelo próprio agente autor do crime.

Voltemos ao Direito Natural e a regulação de condutas pelo Direito Positivo (já que citei o exemplo do estupro apenas para exemplificar a regulação de "condutas naturais", ou seja, aquelas derivadas de instintos, necessidades biológicas, etc). Obviamente, serve o direito positivo, também, para frear, como dito, algumas condutas naturais, como forma de tornar a vida em sociedade possível e pacífica, preservando a sociedade. Mas a regulação de condutas deve ser a mínima possível, regulando-se somente aquelas que realmente possam causar uma instabilidade e colocar em risco a própria sociedade, sob pena de se regular direitos naturais, contrariando tais direitos, sem necessidade, impondo-se autoritarismo religioso muitas vezes, como observamos em algumas culturas.
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